O Orçamento do Estado de 2018 alterou o regime do IVA para todas as obras - mais uma vez os projectos ficam fora deste benefício fiscal - de reabilitação. Ou seja, este benefício fiscal não está somente circunscrito a imóveis em áreas de reabilitação urbana passando também a abranger "os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos". Esta disposição encontra-se no Artigo 263.º do OE2018 alterando o Artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, adiante designado por EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Esta alteração - o IVA passar de 23% para 6% - faz muita diferença, sobretudo para as pequenas obras promovidas por pessoas de baixos recursos que não têm qualquer possibilidade de dedução do IVA e, pelo que vamos percebendo, é pouco conhecida.
Num país com graves carências no edificado e com um dos IVA's mais altos da União Europeia, importa divulgar este tipo de benefícios em impostos, como o IVA, que não fazem qualquer tipo de redistribuição de rendimento.